Portaria INMETRO nº 459 DE 06/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2012

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011 e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

 

Considerando a dificuldade dos fabricantes de sistemas encapsulados de medição a transformador a seco que são projetados para a medição de energia elétrica ativa em média tensão (SEMTS), na adequação dos citados sistemas encapsulados aos requisitos constantes no regulamento técnico metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 159, de 09 de maio de 2007;

 

Considerando a existência de apenas um laboratório para atender à demanda de ensaios de apreciação técnica de modelo de SEMTS;

 

Considerando a necessidade de capacitar e acreditar laboratórios para bem atender aos critérios do regulamento técnico metrológico anteriormente aprovado;

 

Considerando que brevemente estes problemas estarão solucionados,

 

Resolve, pro tempore:

 

Art. 1º. Revogar a Portaria Inmetro nº 159, de 09 de maio de 2007.

 

§ 1º Assegurar que ficarão convalidados, os atos praticados com base na Portaria Inmetro nº 159/2007, anteriores à vigência deste documento, que ora se publica.

 

§ 2º Os instrumentos aprovados na vigência da Portaria Inmetro nº 159/2007 poderão ser submetidos às verificações, desde §que atendam às exigências estabelecidas nas portarias específicas de aprovação de modelo.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA