Portaria MCT nº 459 de 15/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2010

Institui a Rede para o Desenvolvimento da Agroindústria do Semiárido Brasileiro - Rede AgroSAB e estabelece os elementos norteadores que a caracterizam, bem como os mecanismos de supervisão, acompanhamento e avaliação de suas atividades.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das suas atribuições, em especial as que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e:

Considerando o Plano de Ação nº 2007-2010 do Ministério da Ciência e Tecnologia que estabelece, em sua Prioridade Estratégica sobre Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Áreas Estratégicas para o País, a ampliação e consolidação do sistema de CT&I na região da Amazônia e no Semiárido brasileiros, de forma a dotar as instituições, ali existentes, de condições para responder, adequadamente, aos desafios atuais e futuros;

Considerando que, para o programa do Semiárido, a estratégia do referido Plano de Ação é o desenvolvimento sustentável da região mediante o aporte científico e tecnológico necessários à modificação dos padrões atuais e futuros da organização produtiva e da qualidade de vida, estimulando programas de formação e fixação de talentos, difusão de tecnologias e desenvolvimento, e consolidação de redes temáticas de pesquisa, implementando novas redes e consolidando a infraestrutura local de CT&I;

Considerando as atribuições do Instituto Nacional do Semiárido (INSA), vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, voltadas, nesse contexto, a contribuir com tal desenvolvimento mediante, dentre outras ações, a criação ou consolidação de redes temáticas na região, uma das quais visando à consecução dos objetivos associados à prioridade estratégica Agroindústria e Energias Alternativas para o Semiárido Brasileiro (SAB), constante do Plano Diretor 2008-2011 dessa Unidade de Pesquisa;

Considerando as recomendações resultantes de articulações interinstitucionais - governamentais e não governamentais - decorrentes de ações promovidas na região Nordeste em 2009 e 2010, conjuntamente, pelo INSA e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA Agroindústria Tropical), nessa área temática,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Rede para o Desenvolvimento da Agroindústria do Semiárido Brasileiro - Rede AgroSAB, destinada à cooperação interinstitucional, governamental e não governamental, a ser supervisionada por um Conselho Diretor, gerenciada por uma Secretaria-Executiva e assessorada por um Comitê Técnico-Científico.

§ 1º A Rede terá a duração de seis anos, a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ter sua duração renovada por decisão do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 2º A Rede será avaliada a cada dois anos por Comissão independente, composta por especialistas da área, designada, por meio de Portaria, pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e que a ele reportará de forma conclusiva sobre seus resultados e a conveniência de dar continuidade à Rede.

Art. 2º A Rede para o Desenvolvimento da Agroindústria do Semiárido Brasileiro - Rede AgroSAB orientará suas ações de acordo com os seguintes elementos norteadores, que a caracterizam:

I - Visão: Tornar-se uma rede de formação, pesquisa e difusão, de referência nacional e internacional, em questões relacionadas ao desenvolvimento da cadeia produtiva da agroindústria no Semiárido brasileiro, com base em uma abordagem sistêmica e integrada das questões socioeconômicas locais, regionais e nacionais, propiciando soluções adequadas à gestão territorial, ao setor produtivo e à sociedade, com respeito à cultura local e às peculiaridades de seu bioma Caatinga.

II - Missão: Viabilizar soluções para contribuir com o desenvolvimento sustentável do Semiárido brasileiro, mediante geração, difusão e apropriação de conhecimento e de tecnologias em planejamento, implementação e gestão de arranjos produtivos locais, desenvolvimento de projetos, processos e produtos de origem animal e vegetal típicos da Caatinga ou a ela adaptados, assim como, contribuir para a formulação de políticas públicas visando ao fortalecimento da agroindústria da região, à conservação da natureza e à melhoria da qualidade de vida de sua população.

III - Valores: Solidariedade social e institucional; interação institucional; relevância científica; abordagem contextualizada como referência máxima; compromisso ético; valorização da cultura regional e do potencial humano.

IV - Princípios: Compartilhamento da infraestrutura entre entidades participantes; intercâmbio de profissionais e de sujeitos locais; diálogo de saberes; conhecimento formal e não formal, contextualizado e transformador da realidade; promoção do uso de tecnologias sustentáveis e apropriadas; negociação interinstitucional; reflexão/pesquisa-ação; gestão compartilhada; articulação direta com as ações do Ministério da Ciência e Tecnologia voltadas ao desenvolvimento de C, T&I no Semiárido brasileiro.

V - São objetivos estratégicos da Rede AgroSAB:

a) Melhorar as condições de vida da população residente no Semiárido brasileiro;

b) Melhorar o desempenho da cadeia produtiva da agroindústria do Semiárido brasileiro e de seus arranjos produtivos locais;

c) Ampliar, no Semiárido brasileiro, as oportunidades de acesso e utilização de fontes energéticas alternativas renováveis, características da região, para fins agroindustriais locais;

d) Melhorar o desempenho dos ecossistemas característicos do bioma Caatinga, com sustentabilidade.

e) Aumentar a capacidade de articulação interinstitucional no Semiárido brasileiro - governamental e não governamental - para construção e implementação coletiva de políticas públicas, programas, projetos e ações de interesse da Rede.

VI - Objetivo geral: Contribuir para o desenvolvimento da cadeia produtiva da agroindústria do Semiárido brasileiro e de seus arranjos produtivos locais, bem como para utilização de fontes energéticas alternativas renováveis características da região.

VII - Os objetivos específicos da Rede AgroSAB deverão ser estabelecidos pelo Conselho Diretor, em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua constituição, após consulta aos demais integrantes da Rede, e constarão de seu Plano de Trabalho.

VIII - Público alvo: População habitante no Semiárido brasileiro.

IX - Abrangência: A Rede AgroSAB terá foco de atuação no Semiárido brasileiro, com abrangência das articulações, também, em âmbitos nacional e internacional.

X - Integrantes: A Rede AgroSAB será constituída por profissionais e atores institucionais - governamentais, do setor produtivo e da sociedade civil organizada -, do país e/ou do exterior, comprometidos com o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação em temáticas relacionadas ao desenvolvimento da agroindústria no Semiárido brasileiro.

XI - Grupos Temáticos: A Rede AgroSAB será organizada e composta pelos seguintes Grupos Temáticos, os quais terão uma agenda científica estabelecida pelo Conselho Diretor.

a) Plantas nativas do Semiárido brasileiro ou adaptadas à região, para fins de obtenção de produtos não alimentares;

b) Matérias primas de origem vegetal, características do Semiárido brasileiro, para produção de alimentos;

c) Matérias primas de origem animal, características do Semiárido brasileiro, para produção de alimentos;

d) Iniciativas voltadas a certificações de qualidade, de origem e da natureza orgânica de produtos e processos agroindustriais da região;

e) Utilização de fontes energéticas renováveis (biomassa, biogás, solar, eólica) do Semiárido brasileiro, para fins industriais e agroindustriais na região.

Parágrafo único. Por deliberação de seu Conselho Diretor, e após consulta ao Comitê Técnico-Científico e demais integrantes da Rede, Grupos Temáticos poderão ser acrescidos ou suprimidos da relação constante do inciso XI deste artigo, em decorrência de processos avaliativos, internos e/ou externos, cujos resultados venham a indicar a necessidade de tais modificações, desde que em benefício da consecução dos objetivos da Rede.

Art. 3º O Conselho Diretor da Rede AgroSAB terá a seguinte composição:

I - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia

II - um representante do Instituto Nacional do Semiárido;

III - um representante da EMBRAPA Agroindústria Tropical;

IV - os coordenadores dos Grupos Temáticos da Rede;

V - um representante de entidades da sociedade civil com atuação comprovada em agroindústria no Semiárido brasileiro;

VI - um representante do setor privado com atuação comprovada em agroindústria no Semiárido brasileiro.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos órgãos e entidades relacionados no caput e designados por intermédio de Portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 2º Poderá o Conselho Diretor convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, de instituições de cooperação internacional, bem como pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas que, por sua experiência pessoal ou institucional, possam atuar como observadores ou para exercer assessoramento em suas deliberações;

§ 3º O mandato dos representantes será de dois anos, renovável por igual período.

§ 4º A presidência e a vice-presidência do Conselho Diretor, durante o primeiro mandato de seus integrantes, caberão, respectivamente, ao Instituto Nacional do Semiárido e à EMBRAPA Agroindústria Tropical e, subsequentemente, por quaisquer de seus membros, eleitos pelo referido Conselho.

Art. 4º Ao Conselho Diretor compete:

I - estabelecer o Plano de Trabalho da Rede AgroSAB, ouvidos os demais integrantes e assessorado pelo Comitê Técnico-Científico;

II - promover a gestão da Rede AgroSAB, tomando todas as decisões necessárias para o seu bom funcionamento, ressalvadas as competências das instituições participantes;

III - definir as formas para obtenção de financiamento dos projetos técnico-científicos e para alocação de recursos necessários à manutenção da Rede;

IV - articular a integração da Rede aos programas e políticas públicas de desenvolvimento da agroindústria local, regional e nacional, bem como a outras redes temáticas que desenvolvam atividades direta ou indiretamente voltadas à promoção e implementação de tais programas e políticas;

V - apoiar a implementação dos processos abertos e competitivos de seleção de projetos de pesquisa, formação e difusão da Rede, em parceria com agências de financiamento e instituições parceiras;

VI - promover a aplicação dos resultados das suas ações no sentido de propiciar desenvolvimento socioeconômico, com sustentabilidade, e apoio a políticas públicas no território brasileiro, especialmente na região Semiárida do país;

VII - aprovar políticas de disseminação de dados e informações geradas pela Rede, respeitadas as prioridades de seus autores e os direitos de propriedade intelectual legalmente devidos;

VIII - aprovar estratégia de implementação, gestão e avaliação dos projetos de pesquisa, formação e difusão da Rede;

IX - apreciar os relatórios e estudos produzidos pelos integrantes da Rede;

X - deliberar sobre as questões omissas nesta Portaria, pertinentes ao funcionamento da Rede.

§ 1º O Conselho Diretor reunir-se-á com periodicidade não superior a seis meses, para tratar de assuntos de sua competência.

§ 2º O Conselho Diretor deliberará com quorum não inferior a dois terços de seus membros.

Art. 5º A Secretaria-Executiva da Rede AgroSAB será exercida pelo Instituto Nacional do Semiárido, a qual cumprirá decisões do Conselho Diretor, tendo como atribuições:

I - apoiar as atividades do Conselho Diretor e do Comitê Técnico-Científico;

II - representar a Rede ou designar representante, junto a outras instituições, em grupos de trabalho e eventos;

III - articular a integração técnico-científica entre os participantes da Rede, promovendo o caráter multidisciplinar e de tecnologia social da rede;

IV - elaborar relatório semestral de atividades da Rede, apresentando-o ao Ministro da Ciência e Tecnologia; e

V - outras atribuições definidas pelo Conselho Diretor.

Art. 6º O Comitê Técnico-Científico da Rede AgroSAB terá a seguinte composição:

I - um pesquisador de cada área correspondente aos Grupos Temáticos, integrante da Rede, desde que não seja coordenador (titular ou suplente) de qualquer desses Grupos Temáticos ou integrante (titular ou suplente) do Conselho Diretor;

II - um representante da EMBRAPA Agroindústria Tropical, desde que não integrante (titular ou suplente) do Conselho Diretor;

III - um representante do Instituto Nacional do Semiárido, desde que não integrante (titular ou suplente) do Conselho Diretor;

IV - um representante de entidades da sociedade civil com atuação comprovada em agroindústria no Semiárido brasileiro, desde que não integrante (titular ou suplente) do Conselho Diretor ou coordenador (titular ou suplente) de qualquer dos Grupos Temáticos da Rede;

V - um representante do setor privado com atuação comprovada em agroindústria no Semiárido brasileiro, desde que não integrante (titular ou suplente) do Conselho Diretor ou coordenador (titular ou suplente) de qualquer dos Grupos Temáticos da Rede.

Parágrafo único. A participação no Comitê Técnico-Científico não enseja qualquer tipo de remuneração aos representantes de órgãos e entidades membros.

Art. 7º O Comitê Técnico-Científico da Rede AgroSAB será nomeado por indicação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, ouvido o Conselho Diretor, e terá as seguintes atribuições:

I - assessorar o Conselho Diretor no estabelecimento do Plano de Trabalho da Rede;

II - assessorar a Secretaria-Executiva em ações de acompanhamento, avaliação e revisões da agenda técnico-científica da Rede, respeitadas as orientações do Conselho Diretor;

III - colaborar com a Secretaria-Executiva no estímulo à participação de técnicos, pesquisadores e instituições de natureza tecnológica e/ou científica brasileiras, especialmente aquelas sediadas na região Semiárida do país, nos projetos da Rede;

IV - assessorar o Conselho Diretor e a Secretaria-Executiva na definição de diretrizes e normas para acompanhar a execução dos projetos da Rede e na avaliação de seus resultados;

V - contribuir para a integração entre os projetos e atividades da Rede;

VI - contribuir para a relevância das ações e dos resultados da Rede visando à formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da agroindústria do Semiárido brasileiro;

VII - propor, quando solicitado pelo Conselho Diretor, macro-objetivos a serem alcançados pelos projetos da Rede; e

VIII - propor ao Conselho Diretor, para aprovação, a política de disseminação e uso dos dados, informações e resultados da Rede, a fim de garantir sua ampla divulgação, respeitadas as prioridades de seus autores e os direitos de propriedade intelectual.

Art. 8º O Plano de Trabalho da Rede AgroSAB deverá ser estabelecido pelo Conselho Diretor, em um prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua constituição, após consulta aos demais integrantes da Rede.

Art. 9º Os integrantes da Rede AgroSAB reunir-se-ão com periodicidade não superior a um ano, para apresentação de relatórios e de trabalhos realizados e ampla discussão dos objetivos, meios e resultados da Rede.

Art. 10. A Rede manterá um portal na Internet, como meio de interação entre seus integrantes e divulgação de atividades e resultados obtidos.

Art. 11. Para consecução dos objetivos da Rede AgroSAB, os diretores das Unidades de Pesquisa e de Organizações Sociais, vinculadas ao MCT e sediadas nos estados que compõem o Semiárido brasileiro, e os dirigentes de instituições participantes da Rede, observadas as respectivas especificidades, disponibilidades e as normas em vigor, deverão apoiá-la, facilitando viagens e estágios de intercâmbio entre pesquisadores, técnicos, extensionistas e alunos de pós-graduação, acolhendo pesquisadores, técnicos, extensionistas e alunos de pós-graduação visitantes, cedendo espaço para organização de reuniões técnico-científicas, organização e oferta de cursos, permitindo o uso de infraestrutura para realização de eventos, de computação e laboratórios, segundo programação dos projetos da Rede.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE