Portaria SAS nº 459 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Altera a Portaria SAS nº 416 de 24 de novembro de 2009.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2006, que atualizou a Tabela de Serviço Especializado e Classificações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 416, de 24 de novembro de 2009 que atualizou a Tabela de Serviço Especializado e Classificações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;

Considerando a necessidade de identificar os serviços de apoio diagnóstico realizado com o auxilio da Telemedicina,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria SAS/MS nº 416 de 24 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Corrigir na Tabela de Serviço Especializado/Classificações/CBO do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES o Código de Cirurgião Dentista da Saúde da Família de 2231-B1 para 2232-B1, nos Grupos de CBO requeridos para as classificações dos serviços especializados conforme quadro a seguir:

Serviço Especializado Classificação GRUPO DE CBO 
100 001-002 17;18;20;29;30;31;32 
003-004 15,16,17,18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 
101 002 01;02 
003 01;02 

Art. 2º Alterar a descrição da classificação 011, do serviço 121 - SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, para RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA POR TELEMEDICNA, na Tabela de Serviço Especializado/Classificações/CBO, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

Art. 3º Incluir a classificação de código 003 - MEDICINA NUCLEAR IN VIVO POR TELEMEDICINA, no serviço de código 151 - MEDICINA NUCLEAR, da Tabela de Serviço Especializado/Classificações/CBO, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, visando identificar os serviços de diagnóstico realizados com o apoio de recurso da Telemedicina.

COD SERV DESCRIÇÃO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO 
151 MEDICINA NUCLEAR 003 MEDICINA NUCLEAR IN VIVO POR TELEMEDICINA O1 2231-23 MÉDICO EM MEDICINA NUCLEAR 

Art. 4º Incluir os códigos e as descrições das classificações, no Serviço Especializado de código 122- SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR MÉTODOS GRÁFICO/DINÂMICOS, da Tabela de Serviço Especializado/Classificações/CBO, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme quadro a seguir:

TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO/CLASSIFICAÇÃO/CBO

COD SERV DESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRICAO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRICAO 
122 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS/DINÂMICOS 005 TESTE ERGOMÉTRICO POR TELEMEDICINA 2231-06 MÉDICO CARDIOLOGISTA 
    006 TESTE HOLTER POR TELEMEDICINA 2231-06 MÉDICO CARDIOLOGISTA 
    007 EXAME ELETROCARDIOGRAFICO POR TELEMEDICINA 2231-06 MÉDICO CARDIOLOGISTA 
        2231-15 MÉDICO CLÍNICO - CLÍNICO GERAL 
        2231-49 MÉDICO PEDIATRA - HEBEATRA 
        2231-16 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
    008 EXAME ELETROENCEFALOGRAFICO POR TELEMEDICINA 2231-42 MÉDICO NEUROLOGISTA 
    009 EXAME ELETRONEUROMIOGRAFIA 2231-42 MÉDICO NEUROLOGISTA 
    010 EXAME VIDEOELETROENCEFALOGRAFIA 2231-42 MÉDICO NEUROLOGISTA 
    011 POTENCIAIS EVOCADOS 2231-42 MÉDICO NEUROLOGISTA 

Art. 5º Alterar a redação do Serviço Especializado de código 104 para REGULAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, assim como suas respectivas classificações, constante da Tabela de Serviço Especializado/Classificações/CBO, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme quadro a seguir:

COD SERVDESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO 
104 REGULAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 001 CENTRAL DE REGULAÇÃO DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES 2231* TODOS MÉDICOS 
    002 CENTRAL DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES 2231* TODOS MÉDICOS 
    003 CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIAS 2231* TODOS MÉDICOS 

Art. 6º Incluir a classificação 006- CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO DA ALTA COMPLEXIDADE, no Serviço Especializado de código 104, constante da Tabela de Serviço Especializado/Classificações/CBO, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme quadro a seguir:

COD SERVDESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO 
104 REGULAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 006 CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO DA ALTA COMPLEXIDADE 2231* TODOS MÉDICOS 

Art. 7º Definir que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas- Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, da Secretaria Executiva, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME