Portaria SAS nº 459 de 20/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2008
Transfere recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do estado de Santa Catarina para o município de Pato Branco no estado do Paraná.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.261, de 10 de julho de 2002, que habilita o estado de Santa Catarina na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.444, de 15 de julho de 2008, que aderiu o estado de Santa Catarina no Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;
Considerando o Ofício nº 893, de 25 de julho de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina;
Considerando a Resolução CIB/SC nº 103, de 3 de julho de 2008, que viabiliza a transferência e aprova o repasse de recurso financeiro da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, para garantia das referencias interestaduais pactuadas ente os estados de Santa Catarina e Paraná, como forma de compensação das despesas realizadas com as internações hospitalares interestaduais; e
Considerando a Resolução CIB/PR nº 81, de 31 de julho de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado do Paraná aprova a pactuação interestadual,
Resolve:
Art. 1º Transferir recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do estado de Santa Catarina para o município de Pato Branco no estado do Paraná, no montante de R$ 2.008.240,20/ano, correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, enquanto vigorar o referido pacto, conforme descrito a seguir:
UF | Código | Municípios | Valor alterado (ANO) R$ | |
SC | 420000 | Parcela Sob Gestão Estadual de Santa Catarina | (2.008.240,20) | |
PR | 411850 | Pato Branco |
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§ 1º Determinar que os valores pactuados constem nas Planilhas de Programação Pactuada e Integrada da Assistência dos Estados envolvidos.
§ 2º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de agosto de 2008.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO