Portaria MIN nº 459 de 17/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2004

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, a fim de permitir a descentralização de recursos por meio de convênio celebrado com Estados, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53206 - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE

R$ 1,00 
ANEXO
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
20.691.1022.6427.0001 - Promoção de "Clusteres" Pontencialmente Competitivos na Região Nordeste - Nacional      170.000,00    170.000,00 
    0100 3350.00 170.000,00 3330.00 170.000,00 
23.845.1022.0682.0001 - Apoio a Arranjos Produtivos Locais - Nacional      152.460,00    152.460,00 
    0100 3350.00 150.000,00 3330.00 152.460,00 
      3390.00 2.460,00     
Total     322.460,00     322.460,00  
JUSTIFICATIVA: Permitir a celebração de convênio com os Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte com o objetivo de apoiar arranjo produtivo local de ovinocaprinocultura nas mesorregiões do Cristalino e Seridó.