Portaria SEFAZ nº 458 DE 11/10/2023
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 out 2023
Prorroga, até o dia 06 de novembro de 2023, o prazo de pagamento do ICMS - Substituição Tributária Interna relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando os pedidos de prorrogação de pagamento da receita do ICMS – Substituição Tributária Interna feitos no Ofício SESCAP/SE nº 054/2023 e no Ofício ACESE nº 008/2023, protocolados através dos Protocolos EDOC nº 016000.18743/2023-7 e 5460/2023,
RESOLVE:
Art. 1° O pagamento do ICMS- Substituição Tributária Interna, especificado no Item 1, do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2023, poderá ser efetuado até o dia 06 de novembro de 2023.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de outubro de 2023; 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda