Portaria MS nº 458 de 15/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2012

Credencia os Municípios a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido pelas Portarias nº 2.371/GM/MS e nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, bem como as metas físico financeiras estaduais,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD Piso de Atenção Básica Variável Saúde da Familia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM

UF  CÓD. MUN.  MUNICÍPIOS  UOM 
BA  2906808  CANSANÇÃO  01 
Total da UF:    01 
RS  4319802  SÃO VICENTE DO SUL  01 
RS  4320206  SEBERI  01 
Total da UF:    02 
Total Geral    03