Portaria SIH nº 458 de 01/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2010
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Coronel João Sá, no Estado da Bahia, cujo objeto é a execução do Plano Básico Ambiental - PBA da Barragem Gasparino, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O Secretário da Infraestrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 395, de 16 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000164/2010-31,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.876, de 8 de junho de 2010, o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Coronel João Sá, no Estado da Bahia, inserido no Processo nº 59100.000164/2010-31, cujo objeto é a execução do Plano Básico Ambiental - PBA da Barragem Gasparino, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto são neste ato, fixados em R$ 7.575.757,58 (sete milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), sendo R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), à conta das dotações orçamentárias da União e R$ 75.757,58 (setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) a título de Contrapartida Municipal, na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2010NE000045, de 09.08.2010, no Programa de Trabalho 18.544.0515.7G76.0029, Fonte 0100, Natureza da Despesa 4440.42.
Art. 5º Os recursos financeiros somente serão liberados após a apresentação, pelo CONVENENTE, dos documentos a seguir relacionados, e a respectiva análise e aceitação por parte do Ministério da Integração Nacional:
- Projeto Básico Completo, incluindo orçamentos, memorial de quantitativos e especificações técnicas.
Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 180 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO CAMPOS DE ABREU