Portaria SAS nº 458 de 23/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2006

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 1/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 1/02.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 2.531, de 29 de novembro de 2004, que habilita o Estado de Tocantins na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS SUS nº 1/2002; e,

Considerando as Resoluções CIB/TO nº 026, encaminhada através do Ofício SES/GAB nº 129 de 26 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 1/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 1/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Tocantins, referente à assistência de média e alta complexidade permanece inalterado, corresponde a R$ 99.274.728,52 (noventa e nove milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e cinqüenta e dois centavos), assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 84.945.701,56 Anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 14.329.026,96 Anexo II 

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da população dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2006.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

ANEXO I
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE TOCANTINS - JUNHO - 2006 (QUADRO 1 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada (e) SUBTOTAL g=a+b+c+d (f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (T) Recursos de Transferência automática ao FES T=e-f 
8.748.700,69 57.846.066,13 18.350.934,74 0,00 84.945.701,56 0,00 84.945.701,56 

ANEXO II
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE TOCANTINS - JUNHO - 2006 (QUADRO 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (g) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (h) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (i) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T = f-g-h-i) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Total Ajuste CIB (e) outros recursos federais (f) Total PPI (f = a+b+c+d +e) 
170820 FORMOSO DO ARAGUAIA 563.339,40 147.022,80 0,00 0,00 0,00 710.362,20 0,00 0,00 0,00 710.362,20 
170950 GURUPI 4.804.688,97 1.628.514,76 0,00 0,00 0,00 6.433.203,73 0,00 5.023.265,37 0,00 1.409.938,36 
171050 ITACAJA 230.832,12 63.509,52 0,00 0,00 0,00 294.341,64 0,00 0,00 0,00 294.341,64 
171430 NAZARE 278.253,48 16.221,24 0,00 0,00 0,00 294.474,72 0,00 0,00 0,00 294.474,72 
171575 PALMEIROPOLIS 173.635,08 32.110,20 0,00 0,00 0,00 205.745,28 0,00 0,00 0,00 205.745,28 
171620 PARANA 211.265,76 45.040,80 0,00 0,00 0,00 256.306,56 0,00 0,00 0,00 256.306,56 
172100 PALMAS 14.499.182,11 9.986.345,46 0,00 0,00 0,00 24.485.527,57 0,00 13.327.669,37 0,00 11.157.858,20 
TOTAL 20.761.196,92 11.918.764,78 0,00 0,00 0,00 32.679.961,70 0,00 18.350.934,74 0,00 14.329.026,96 

ANEXO III
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE TOCANTINS - JUNHO - 2006 (QUADRO 2 B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE SES e MUNICIPIOS em GPSM A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
Código Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato Transf para FES Valores a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Privado TCEP Contrato Metas Ajuste Comando Único 
172100 Palmas Hospital de Referência de Palmas 25053117002450            7.836.236,09 0,00 7.836.236,09 
172100 Palmas Hospital Dona Regina 25053117001560            4.281.084,36 0,00 4.281.084,36 
172100 Palmas Hospital Pe. Luso 01189836000743            600.312,00 0,00 600.312,00 
172100 Palmas Hospital Instituto do Câncer 01189836000220            610.036,92 0,00 610.036,92 
170950 Gurupi Hospital de Referência de Gurupi 25053117005638            5.023.265,37 0,00 5.023.265,37 
TOTAL                     18.350.934,74 18.350.934,74