Portaria TSE nº 458 de 15/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2005
Publica os novos valores das gratificações de presença (JETON) da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 11.143, de 26.07.2005, bem como na Resolução STF nº 306, de 27.07.2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente, resolve:
Art. 1º Publicar, conforme tabela anexa, os novos valores das gratificações de presença (JETON) da Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.
Ministro CARLOS VELLOSO
ANEXOGRATIFICAÇÕES ELEITORAIS
| Gratificação de Presença (JETON) | Por Sessão |
| Membro do TSE e Procurador-Geral Eleitoral | 645,00 |
| Membro do TRE e Procurador Regional Eleitoral | 582,11 |
Vigência: janeiro de 2005