Portaria TSE nº 458 de 15/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2005

Publica os novos valores das gratificações de presença (JETON) da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 11.143, de 26.07.2005, bem como na Resolução STF nº 306, de 27.07.2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente, resolve:

Art. 1º Publicar, conforme tabela anexa, os novos valores das gratificações de presença (JETON) da Justiça Eleitoral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.

Ministro CARLOS VELLOSO

ANEXO
GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS

Gratificação de Presença (JETON)  Por Sessão
Membro do TSE e Procurador-Geral Eleitoral 645,00  
Membro do TRE e Procurador Regional Eleitoral  582,11 

Vigência: janeiro de 2005