Portaria MAPA nº 458 de 14/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2005

Atribui à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC a competência para formular, coordenar, administrar e executar a política de fomento à produção nacional de borracha natural.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei nº 9.479, de 12 de agosto de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.348, de 13 de outubro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.003637/2005-41, resolve:

Art. 1º Atribuir à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC a competência para formular, coordenar, administrar e executar a política de fomento à produção nacional de borracha natural.

Parágrafo único. Para a execução das atividades de que trata o caput deste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC fica autorizada a firmar convênios e contratos com entidades de direito público ou privado que lhe permitam efetuar e manter atualizado o cadastramento dos potenciais beneficiários da subvenção de que trata o art. 3º desta Portaria, bem como executar seu pagamento.

Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC deverá se articular com as entidades representativas dos produtores de borracha natural, bem assim com o Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, visando incrementar os atuais programas de fomento da heveicultura nacional.

Art. 3º Fica atribuída à Secretaria de Política Agrícola - SPA a incumbência de publicar o valor da subvenção prevista no Parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 2.348, de 13 de outubro de 1997, referente ao período de março a outubro de 2005, para efeito de sua quitação.

Art. 4º Os recursos orçamentários e financeiros destinados à subvenção econômica aos produtores de borracha natural e à administração de seu pagamento serão descentralizados para a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 543, de 24 de novembro de 1999.

ROBERTO RODRIGUES