Portaria MIN nº 458 de 17/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2004

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta e a descentralização de recursos por meio de convênio celebrado com Estados e com Municípios, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional

R$ 1,00 
ANEXO
ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
06.182.1029.4570.0001 - Recuperação de Danos Causados por Desastres - Nacional      3.770.100,00    3.770.100,00 
    0100 4430.00 3.770.100,00 4440.00 3.770.100,00 
05.632.0120.004D.0001 - Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da Faixa de Fronteira - Nacional      600.325,00    600.325,00 
    0100 4440.00 600.325,00 4430.00 600.325,00 
06.182.1029.4564.0001 - Socorro e Assistência as Pessoas Atingidas por Desastres - Nacional      200.000,00    200.000,00 
    0100 3340.00 200.000,00 3390.00 200.000,00 
11.333.1025.6424.0001 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Nacional      65.000,00    65.000,00 
    0100 3390.00 65.000,00 3330.00 65.000,00 
11.333.1025.6424.0010 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Na Região Norte      15.614,00    15.614,00 
    0100 4440.00 15.614,00 4430.00 15.614,00 
Total     4.651.039,00     4.651.039,00  
JUSTIFICATIVA: Possibilitar a aplicação direta de recursos e a celebração de convênios com Municípios para implementação de ações de defesa civil, bem como a celebração de convênios com Estados para implementação de ações de desenvolvimento regional.