Portaria SUT nº 457 DE 27/04/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 abr 2022
Divulga dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 2 a 5 de maio de 2022.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, I, da Resolução SEFAZ nº 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/1990, e o que consta no Processo nº SEI-E-04/0058/000052/2022,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 2 a 5 de maio de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - Café Arábica: US$ 260,0000;
II - Café Conillon: US$ 165,0000.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2022
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO
Superintendente de Tributação