Portaria INMETRO nº 457 DE 17/11/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2021
Ret. - Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado relativo às condições que devem ser atendidas pelas sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) que requeiram a autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados.
RETIFICAÇÃO - DOU de 02.12.2021
No Anexo da Portaria Inmetro nº 457, de 17 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2021, Seção 1, página 84,
Onde se lê:
"g) Modelo de marca de selagem a ser utilizada, conforme subitem 2.1.3.1.";
Leia-se:
"g) Modelo de marca de selagem a ser utilizada, conforme subitem 2.3.1.".
Onde se lê:
"h) Modelo de cartão de identidade funcional dos técnicos, conforme subitem 2.1.1.4.";
Leia-se:
"h) Modelo de cartão de identidade funcional dos técnicos, conforme subitem 2.1.4.".
Onde se lê:
"8.2 Em caso de cancelamento voluntário ou mesmo motivado pelo não atendimento a qualquer requisito deste regulamento ou norma Inmetro, a permissionária não será obrigada a ressarcir importância de natureza financeira, ou de qualquer natureza, ao Inmetro ou órgão da RBMLQ-I ao qual está vinculada, relativa às marcas de selagem e de reparo já fornecidas."
Leia-se:
"8.2 Em caso de cancelamento voluntário ou mesmo motivado pelo não atendimento a qualquer requisito deste regulamento ou norma Inmetro, o Inmetro não será obrigado a ressarcir importância de natureza financeira, ou de qualquer natureza, relativa às marcas de selagem e de reparo já fornecidas.".