Portaria DEPEN nº 457 de 31/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2010
Fixa meta de desempenho institucional o atingimento de 65% (sessenta e cinco por cento) de execução orçamentária, correspondente à Ação nº 2316 - Serviço Penitenciário Federal, pertencente ao Programa 0661 - Aprimoramento da Execução Penal.
O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, no uso das atribuições subdelegadas pelo art. 2º da Portaria SE nº 1.215, de 31 de agosto de 2009, publicada no DOU de 01 de setembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fixar como meta de desempenho institucional o atingimento de 65% (sessenta e cinco por cento) de execução orçamentária, correspondente à Ação nº 2316 - Serviço Penitenciário Federal, pertencente ao Programa 0661 - Aprimoramento da Execução Penal, até 31 de outubro do presente exercício.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento da meta institucional servirá de base para fins de cálculo da parcela referente à avaliação de desempenho institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Penitenciário Federal - GDAPEF, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo de Agente Penitenciário Federal e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada e Técnico-Administrativa do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça - GDAPEN, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo de Especialista em Assistência Penitenciária e Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária.
Art. 3º A meta de desempenho institucional poderá ser revista na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, mediante proposta das unidades da estrutura organizacional, desde que este Departamento não tenha dado causa a tais fatores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON ALOISIO MICHELS