Portaria MIN nº 457 de 03/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2009

Afere a situação de emergência, no Município de Amambai - MS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por chuva de granizo ocorrido no corrente ano.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Amambai - MS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por chuva de granizo ocorrido no corrente ano.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Amambai - MS.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a aquisição de materiais e prestação de serviços para atendimento às vitímas da situação emergencial ocasionada pela chuva de granizo, no Município de Amambai, no Estado do Mato Grosso do Sul, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.174.000,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000113, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103, Natureza da Despesa 33.40.41, Fonte 0300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao Socorro e Assistência às Pessoas Atingidas por Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.003300/2009-44, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Amambai - MS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA