Portaria CNJ nº 457 de 20/01/2009
Norma Federal
Extingue a Comissão Temporária de Estudos da Situação Carcerária.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e,
Considerando que os assuntos afetos a presos temporários, penas alternativas e alterações institucionais e legislativas sobre a matéria, objeto da Comissão Temporária de Estudos da Situação Carcerária já são acompanhados pela Corregedoria Nacional da Justiça e pela Secretaria Geral do Conselho Nacional de Justiça;
Resolve:
Art. 1º Extinguir a Comissão Temporária de Estudos da Situação Carcerária, instituída pela Portaria GP nº 246/2008, alterada pela Portaria GP nº 326/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente