Portaria MS nº 457 de 06/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2006

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 1/96;

Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência janeiro de 2006.

Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências janeiro e fevereiro de 2006, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0033 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO VALOR MENSAL R$ 
RJ Hospital Estadual Rocha Faria II Estadual 3.000,00 
RJ Instituto Estadual de Infectologia São Sebastião III Estadual 5.000,00 
TOTAL 8.000,00 

ANEXO II

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO Valor 1º mês R$ Valor 2º mês R$ 
RJ Hospital Estadual Rocha Faria II Estadual 6.000,00 6.000,00 
RJ Instituto Estadual de Infectologia São Sebastião III Estadual 10.000,00 
TOTAL 16.000,00 16.000,00