Portaria SEFAZ nº 457 de 16/03/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 mar 2001

Encerra as atividades da Exatoria Estadual da cidade de Riachão do Dantas, e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 82 e no art. 681, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam encerradas as atividades da Exatoria Estadual da cidade de Riachão do Dantas.

Art. 2º Os contribuintes de tributos estaduais, estabelecidos no Município mencionado no artigo anterior, deverão cumprir as obrigações tributárias previstas na legislação própria na Exatoria Estadual de Lagarto.

Parágrafo único. Os funcionários da Exatoria de Lagarto, quando do recebimento de tributos, cujo fato gerador tenha se realizado no município de Riachão do Dantas, deverão fazer constar no campo próprio do Documento de Arrecadação o código deste Município.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de abril de 2001.

Aracaju, 16 de março de 2001.

FERNANDO SOARES DA MOTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA