Portaria SUT nº 456 DE 19/04/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 abr 2022

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 25 de abril a 01 de maio de 2022.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, I, da Resolução SEFAZ nº 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no Processo nº SEIE04/0058/000047/2022,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 25 de abril a 01 de maio de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - Café Arábica: US$ 261,0000;

II - Café Conillon: US$ 175,0000.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2022

PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO

Superintendente de Tributação

*Omitida no D.O de 25.04.2022.