Portaria SEDEC nº 456 de 09/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2010

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Vendavais.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Arroio Grande, nº 334/2009, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 47.052, de 08 de março de 2010; Capão da Canoa, nº 183, de 19 de novembro de 2009, Homologação nº 46.985, de 04 de fevereiro de 2010; Humaitá, nº 053/2009, de 25 de novembro de 2009, Homologação nº 47.050, de 08 de março de 2010; Imbé, nº 1882/2009, de 20 de novembro de 2009, Homologação nº 47.055, de 08 de março de 2010; Miraguaí, nº 959/2009, de 01 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.055, de 08 de março de 2010; Montenegro, nº 5.162, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 47.047, de 08 de março de 2010; Parobé, nº 2045/2009, de 19 de novembro de 2009, Homologação nº 46.981, de 04 de fevereiro de 2010; Pinheirinho do Vale, nº 044/2009, de 30 de novembro de 2009, Homologação nº 46.907, de 14 de janeiro de 2010; São Jerônimo, nº 4.174, de 19 de novembro de 2009, Homologação nº 47.052, de 08 de março de 2010; São Pedro do Sul, nº 1763, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 47.055, de 08 de março de 2010; Tupanciretã, Nº 3382, de 24 de novembro de 2009, Homologação nº 47.055, de 08 de março de 2010 e Tuparendi, nº 2.540, de 30 de novembro de 2009, Homologação nº 46.905, de 14 de janeiro de 2010, do Estado do Rio Grande do Sul.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendavais ou tempestades, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Arroio Grande, nº 59050.001486/2010-31; Capão da Canoa, nº 59050.001487/2010-85; Humaitá, nº 59050.001376/2010-79; Imbé, nº 59050.001499/2010-18; Miraguaí, nº 59050.001498/2010-65; Montenegro, nº 59050.001450/2010-57; Parobé, nº 59050.001353/2010-64; Pinheirinho do Vale, nº 59050.001497/2010-11; São Jerônimo, nº 59050.001455/2010-80; São Pedro do Sul, nº 59050.001448/2010-88; Tupanciretã, nº 59050.001503/2010-30 e Tuparendi, nº 59050.001014/2010-88, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE