Portaria MP nº 455 de 27/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2011
Autoriza a realização de concurso público de 52 (cinquenta e dois) cargos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Ministério da Integração Nacional, destinados ao Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD.
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público de 52 (cinquenta e dois) cargos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Ministério da Integração Nacional, destinados ao Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de janeiro de 2012, e está condicionado:
I - à existência de vagas para o provimento dos cargos; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009 .
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público será de três meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXOCargo | Vagas |
Engenheiro | 6 |
Analista de Sistemas | 7 |
Analista Técnico Administrativo | 29 |
Meteorologista | 2 |
Estatístico | 2 |
Geólogo | 2 |
Assistente Social | 2 |
Químico | 2 |
Total | 52 |