Portaria SEDEC nº 455 de 09/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Enxurradas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Anta Gorda, nº 2.178/2010, de 05 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.129, de 26 de março de 2010; Benjamin Constant do Sul, nº 776A/2010, de 18 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.130, de 26 de março de 2010; Barros Cassal, nº 068, de 07 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.897, de 14 de janeiro de 2010; Bom Princípio, nº 004/2010, de 08 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.131, de 26 de março de 2010; Bom Retiro do Sul, nº 136, de 07 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.157, de 07 de abril de 2010; Cacique Doble, nº 005/2010, de 25 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.129, de 26 de março de 2010; Cotiporã, nº 2.469/10, de 05 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.131, de 26 de março de 2010; Cerro Branco, nº 1838/2010, de 05 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.129, de 26 de março de 2010; David Canabarro, nº 05/2010, de 18 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.129, de 26 de março de 2010; Erval Seco, nº 099/2009, de 24 de novembro de 2009, Homologação nº 46.979, de 04 de fevereiro de 2010; Garibaldi, nº 3.450, de 04 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.208, de 05 de maio de 2010; Ibiraiaras, nº 2.495/2010, de 03 de março de 2010, Homologação nº 47.181, de 19 de abril de 2010; Marcelino Ramos, nº 040/2010, de 29 de abril de 2010, Homologação nº 47.244, de 21 de maio de 2010; Maximiliano de Almeida, nº 431/2010, de 28 de abril de 2010, Homologação nº 47.244, de 21 de maio de 2010; Não-Me-Toque, nº 032/10, de 18 de fevereiro de 2010, Homologação nº 47.130, de 26 de março de 2010; Paim Filho, nº 1.722/2010, de 19 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.134, de 26 de março de 2010; Rio Pardo, nº 011, de 11 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.081, de 23 de março de 2010; Saldanha Marinho, nº 014/2010, de 19 de fevereiro de 2010, Homologação nº 47.224, de 12 de maio de 2010; Salto do Jacuí, nº 2113, de 07 de janeiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 2149, de 07 de junho de 2010, Homologação nº 47.053, de 08 de março de 2010; São José dos Ausentes, nº 1659, de 30 de março de 2010, Homologação nº 47.223, de 12 de maio de 2010; Segredo, nº 2.603, de 06 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.182, de 19 de abril de 2010; Soledade, nº 9.750/2010, de 04 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.011, de 25 de fevereiro de 2010 e Vitória das Missões, nº 1.641/2010, de 12 de fevereiro de 2010, Homologação nº 47.182, de 19 de abril de 2010, do Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Anta Gorda, nº 59050.001736/2010-32; Benjamin Constant do Sul, nº 59050.001737/2010-87; Barros Cassal, nº 59050.000962/2010-04; Bom Princípio, nº 59050.001738/2010-21; Bom Retiro do Sul, nº 59050.001735/2010-98; Cacique Doble, nº 59050.001734/2010-43; Cotiporã, nº 59050.001731/2010-18; Cerro Branco, nº 59050.001732/2010-54; David Canabarro, nº 59050.001730/2010-65; Erval Seco, nº 59050.001307/2010-65; Garibaldi, nº 59050.002052/2010-58; Ibiraiaras, nº 59050.002050/2010-69; Marcelino Ramos, nº 59050.002098/2010-77; Maximiliano de Almeida, nº 59050.002099/2010-11; Não-Me-Toque, nº 59050.001728/2010-96; Paim Filho, nº 59050.001729/2010-31; Rio Pardo, nº 59050.001921/2010-27; Saldanha Marinho, nº 59050.002096/2010-88; Salto do Jacuí, nº 59050.001694/2010-30; São José dos Ausentes, nº 59050.002095/2010-33; Segredo, nº 59050.002051/2010-11; Soledade, nº 59050.001922/2010-71 e Vitória das Missões, nº 59050.002054/2010-47, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE