Portaria SIH nº 455 de 08/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2010
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Governo do Estado do Ceará, cujo objeto é a execução de obras para Complementação/Conclusão das Obras do Trecho 3 do Eixo de Integração de Bacias Castanhão - Região Metropolitana de Fortaleza, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). .
O Secretário Substituto Eventual da Secretaria de Infraestrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 355, de 1 de junho de 2010 e Portaria nº 563, de 13 de agosto de 2010, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000169/2010-64,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.876, de 8 de junho de 2009, o Termo de Compromisso apresentado pelo Governo do Estado do Ceará, inserido no processo nº 59100.000169/2010-64, cujo objeto é a execução de obras para Complementação/Conclusão das Obras do Trecho 3 do Eixo de Integração de Bacias Castanhão - Região Metropolitana de Fortaleza, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto são neste ato, fixados em R$ 39.147.739,11 (trinta e nove milhões, cento e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e onze centavos), sendo R$ 35.232.965,20 (trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), à conta das dotações orçamentárias da União e R$ 3.914.773,91 (três milhões, novecentos e quatorze mil, setecentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) a título de Contrapartida Municipal, na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 35.232.965,20 (trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), conforme Notas de Empenho nºs 2010NE000037, no valor de R$ 1.550.000,00, 2010NE000038 no valor de R$ 29.411.000,00 e 2010NE000039 no valor de R$ 4.271.965,20, de 05.08.2010, no Programa de Trabalho 18.544.0515.10GJ/0023, Fontes 0100,0300 e 0315, Natureza da Despesa 4430.42.
Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 120 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SEBASTIÃO JANDER DE SIQUEIRAI N U TA