Portaria CGZA nº 455 de 15/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado de Alagoas, ano-safra 2010/2011.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CGZA nº 90, de 24.03.2011, DOU 25.03.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado de Alagoas, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.

Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-de-açúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea mas também, do seu sistema radicular.

A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.

A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura.

A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.

O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita.

A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins, em condições de baixo risco climático, no Estado de Alagoas.

Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:

- Temperatura média anual maior que 20ºC;

- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e

- ISNA igual ou maior que 0,50.

A indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de açúcar e biocombustíveis teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.

Foram considerados aptos ao cultivo os municípios que atenderam os critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático.

Nota:

Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas:

a) com declividade superior a 12% (doze por cento);

b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;

c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;

d) de dunas;

e) de mangues;

f) de escarpas;

g) de afloramento de rochas;

h) de mineração;

i) de áreas urbanas; e

j) de terras indígenas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado de Alagoas, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

5.1 Municípios indicados para o plantio de novas áreas de cana-de-açúcar, destinadas à produção de etanol e açúcar (exceto açúcar mascavo).

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Anadia 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Arapiraca  7 a 26 7 a 26 
Atalaia 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Barra de Santo Antônio 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Barra de São Miguel 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Belém 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Boca da Mata 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Branquinha 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Cajueiro 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Campestre 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Campo Alegre 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Capela 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Chã Preta 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Colônia Leopoldina 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Coqueiro Seco 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Coruripe 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Feliz Deserto 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Flexeiras 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Ibateguara 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Igreja Nova 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Jacuípe 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Japaratinga 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Jequiá da Praia 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Joaquim Gomes 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Jundiá 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Junqueiro 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Limoeiro de Anadia 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Maceió 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Mar Vermelho 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Maragogi 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Marechal Deodoro 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Maribondo 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Matriz de Camaragibe 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Messias 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Murici 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Novo Lino 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Palmeira dos Índios  7 a 26 7 a 26 
Paripueira 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Passo de Camaragibe 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Paulo Jacinto 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Penedo 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Piaçabuçu 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Pilar 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Pindoba 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Porto Calvo 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Porto de Pedras 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Porto Real do Colégio 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Quebrangulo 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Rio Largo 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Roteiro 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Santa Luzia do Norte 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Santana do Mundaú 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
São Brás 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
São José da Laje 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
São Luís do Quitunde 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
São Miguel dos Campos 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
São Sebastião 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Satuba 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Tanque d'Arca 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Taquarana 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Teotônio Vilela 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
União dos Palmares 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Viçosa 7 a 26 7 a 26 7 a 26 

5.2 Municípios indicados para o plantio de cana-de-açúcar destinada à produção de etanol (*), açúcar (*) e outros fins.

(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data

Nota: Nos municípios relacionados a seguir, nos quais a cana-de-açúcar seja cultivada sob o sistema de irrigação, o plantio poderá ser efetuado também nos demais períodos do ano.

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Anadia 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Arapiraca  7 a 26 7 a 26 
Atalaia 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Barra de Santo Antônio 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Barra de São Miguel 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Belém 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Boca da Mata 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Branquinha 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Cajueiro 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Campestre 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Campo Alegre 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Campo Grande  7 a 26 7 a 26 
Capela 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Chã Preta 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Coité do Nóia  7 a 26 7 a 26 
Colônia Leopoldina 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Coqueiro Seco 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Coruripe 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Feira Grande 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Feliz Deserto 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Flexeiras 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Ibateguara 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Igaci  7 a 26 7 a 26 
Igreja Nova 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Jacuípe 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Japaratinga 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Jequiá da Praia 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Joaquim Gomes 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Jundiá 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Junqueiro 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Lagoa da Canoa  7 a 26 7 a 26 
Limoeiro de Anadia 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Maceió 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Mar Vermelho 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Maragogi 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Marechal Deodoro 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Maribondo 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Matriz de Camaragibe 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Messias 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Murici 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Novo Lino 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Olho d'Água Grande  7 a 26 7 a 26 
Palmeira dos Índios  7 a 26 7 a 26 
Paripueira 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Passo de Camaragibe 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Paulo Jacinto 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Penedo 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Piaçabuçu 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Pilar 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Pindoba 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Porto Calvo 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Porto de Pedras 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Porto Real do Colégio 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Quebrangulo 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Rio Largo 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Roteiro 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Santa Luzia do Norte 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Santana do Mundaú 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
São Brás 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
São José da Laje 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
São Luís do Quitunde 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
São Miguel dos Campos 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
São Miguel dos Milagres 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
São Sebastião 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Satuba 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Tanque d'Arca 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Taquarana 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Teotônio Vilela 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
União dos Palmares 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
Viçosa 7 a 26 7 a 26 7 a 26 
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