Portaria MIN nº 455 de 17/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2004

Promove, no âmbito do MIN, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a aplicação direta e a descentralização de recursos por meio de convênio celebrado com Estado, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

R$ 1,00 
ANEXO
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
18.544.0515.109I.0018 - Construção de Açudes - Construção de Açudes em Municípios do Estado do MaranhãoF     30.000,00     30.000,00  
  0100 4440.00 30.000,00 4490.00 30.000,00 
18.544.0515.3729.0022 - Construção do Açude Tinguis no Estado do Piauí - No Estado do PiauíF     375.000,00     375.000,00  
  0100 4430.00 375.000,00 4490.00 375.000,00 
20.607.1038.7758.0031 - Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Jaíba com 24.745 HA no Estado de Minas Gerais - No Estado de Minas GeraisF     300.000,00     300.000,00  
  0100 3390.00 300.000,00 3330.00 300.000,00 
Total       705.000,00     705.000,00  
JUSTIFICATIVA : Permitir a aplicação direta de recursos com vistas à contratação de serviços de vigilância e fiscalização e a celebração de convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG para assistência técnica e extensão rural aos pequenos irrigantes do Projeto Jaíba - Etapa I.