Portaria DETRAN-GO nº 454 DE 01/08/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 ago 2016
Dispõe sobre o prazo para renovação dos credenciamentos das Empresas/Postos de Lacração de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, bem como de entidades públicas e privadas.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais;
Resolve:
Art. 1º Estender, até 22 de novembro de 2016, o prazo para renovação dos credenciamentos das Empresas/Postos de Lacração de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular.
Art. 2º Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 3º Às Diretorias de Operações; Gestão, Planejamento e Finanças e Técnica e de Atendimento para conhecimento e Gerência de Credenciamento, Controle e Educação de Trânsito e Gerência de Tecnologia da Informação para cumprimento.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, 01 de agosto de 2016.
Manoel Xavier Ferreira Filho
Presidente do DETRAN/GO