Portaria MS nº 454 de 15/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família do Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu anexo;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família do Município de Pelotas (RS), a partir da competência financeira fevereiro de 2012.

Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família, em virtude de irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal/Procuradoria da República no Município de Pelotas, especialmente no que concerne a Equipe Saúde da Família incompleta (ausência de profissionais médicos).

Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a demonstração do devido saneamento das irregularidades detectadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA