Portaria SAS nº 454 de 15/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2007

Habilitar no estado do Ceará os Serviços de Nefrologia que especifica.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 6 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e,

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve:

Art. 1º Habilitar no estado do Ceará os Serviços de Nefrologia a seguir relacionados:

CNPJ CNES UNIDADE 
07.206.048/0002-80 2561492 Hospital Universitário Walter Cantidio - SMEAC / Hospital das Clínicas Walter Cantidio - Fortaleza/CE 
69.697.449/0001-57 2480034 Instituto de Doenças Renais S/C Ltda / IDR - Fortaleza/CE 

Art. 1º Habilitar, com pendências, no estado do Ceará o Serviço de Nefrologia a seguir relacionado:

CNPJ CNES UNIDADE 
69.929.764/0001-42 2479931 Instituto do Rim Ltda - Fortaleza/CE 

§ 1º A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerão ao disposto na Portaria nº l.112/GM, de 13 de junho de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS