Portaria STN nº 454 de 27/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2005
Autoriza a emissão de valor correspondente a Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 249/05 a 295/05 e 297/05 a 315/05.
O Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria nº 652, de 1º de outubro de 1992 e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 7 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 1.539.687 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 131.350.697,97 (cento e trinta e um milhões, trezentos e cinqüenta mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 249/05 a 295/05 e 297/05 a 315/05, com as seguintes características:
| Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TDA | Situação |
| 1º.6.2005 | 85,31 | 5 anos | 6% a.a. | 190.195 | Liberados |
| 1º.6.2005 | 85,31 | 10 anos | 6% a.a. | 22.318 | Liberados |
| 1º.6.2005 | 85,31 | 15 anos | 3% a.a. | 207.044 | Liberados |
| 1º.6.2005 | 85,31 | 15 anos | 3% a.a. | 29.612 | Bloqueados |
| 1º.6.2005 | 85,31 | 18 anos | 2% a.a. | 132.180 | Liberados |
| 1º.6.2005 | 85,31 | 18 anos | 2% a.a. | 5.023 | Bloqueados |
| 1º.6.2005 | 85,31 | 20 anos | 1% a.a. | 953.315 | Liberados |
| TOTAL | 1.539.687 |
Art. 2º Autorizar o cancelamento de 1.186 (mil, cento e oitenta e seis) Títulos da Dívida Agrária - TDA, no montante de R$ 100.371,18 (cem mil, trezentos e setenta e um reais e dezoito centavos), com emissão realizada pela Portaria nº 94, de 16.02.2005, em cumprimento a despacho autorizativo, conforme o Ofício INCRA nº 359/2005/SA, de 14.06.2005.
Art. 3º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 285/05 a 288/05), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI