Portaria MIN nº 454 de 16/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2004
Institui, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, o Comitê Funcional de Gestão de Obras e Convênios.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério, o Comitê Funcional de Gestão de Obras e Convênios, com os seguintes objetivos:
I - discutir e propor a sistematização de instrumentos, normalização, mecanismos e fluxos de acompanhamento de projetos e fiscalização de obras;
II - estabelecer sistemática de acompanhamento de custos;
III - discutir e propor melhorias aos processos e rotinas para a gestão de convênios;
IV - conceber ferramentas e instrumentos de controle gerencial de informações; e
V - criar Grupo de Trabalho, sempre que necessário, para realizar tarefas específicas de interesse do Comitê.
Art. 2º O Comitê Funcional de Gestão de Obras e Convênios terá a seguinte composição:
I - o Secretário-Executivo, que o coordenará;
II - o Diretor do Departamento de Gestão Estratégica;
III - o Diretor do Departamento de Gestão Interna;
IV - o Assessor Especial de Controle Interno;
V - o Coordenador-Geral de Convênios;
VI - o Coordenador-Geral de Orçamento;
VII - o Coordenador-Geral de Planejamento e Modernização;
VIII - o representante da Consultoria Jurídica;
IX - o representante da Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica;
X - o representante da Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional;
XI - o representante da Secretaria Nacional de Defesa Civil;
XII - o representante da Secretaria de Programas Regionais;
XIII - o representante da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste; e
XIV - um representante da CODEVASF, DNOCS, ADENE e ADA.
§ 1º O Comitê, sempre que entender necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos, poderá contar com a participação de convidados com conhecimentos específicos ou técnicos dos assuntos tratados na reunião.
§ 2º Os membros titulares do Comitê terão suplentes com poder de decisão, a serem formalmente designados, os quais deverão ter domínio do assunto tratado no Comitê e amplo conhecimento da área em que atuam.
Art. 3º O Regulamento do Comitê Funcional de Gestão de Obras e Convênios será aprovado por ato do seu Coordenador e publicado no Boletim Interno do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES