Portaria ANVISA nº 454 DE 23/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2004

Dispõe sobre as solicitações de audiências no âmbito da ANVISA.

(Revogado pela Portaria ANVISA Nº 107 DE 29/01/2014):

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, o disposto no Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002, e o disposto na Orientação de Serviço GADIP/ANVISA nº 001, de 19 de setembro de 2002, publicado no Boletim de Serviço nº 38 de 23 de setembro de 2002, resolve:

Art. 1º As solicitações de audiências, no âmbito da ANVISA deverão ser solicitadas por escrito, por meio de fax ou por meio eletrônico (no endereço www.anvisa.gov.br/parlatorio ou e-mail corporativo) observados os seguintes procedimentos:

I - identificação do requerente e/ou do seu preposto, com a apresentação de documento hábil, quando for o caso;

II - data e hora em que pretende ser ouvido e, se for o caso, as razões da urgência;

III - assunto a ser tratado, incluindo, sempre que for o caso, identificação de empresa e/ou do produto; e,

IV - identificação de acompanhantes, se houver, e o interesse desses no assunto.

§ 1º As audiências com os Diretores, Diretores-Adjuntos e Chefe do Gabinete da Presidência ocorrerão, preferencialmente, nas dependências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

§ 2º As audiências com os demais servidores, quando realizadas em Brasília, ocorrerão no Parlatório - conjunto de salas com circuito interno de áudio e vídeo, localizado no Edifício Sede desta à SEPN Q. 515, Bloco B, Edifício Ômega -, de modo que todo contato entre servidores da Anvisa e os interessados fique devidamente registrado.

Art. 2º A agenda dos Diretores, Diretores-Adjuntos e Chefe do Gabinete da Presidência, será divulgada no endereço eletrônico da Agência (www.anvisa.gov.br).

Art. 3º Designar Grupo de Trabalho para, sob a supervisão do Gabinete do Diretor-Presidente, estabelecer rotina de avaliação interna objetivando:

I - revisar processos das áreas técnicas e analisar eventos sentinela; e,

II - auditar os sistemas informatizados da Instituição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES