Portaria SEFAZ nº 453 DE 29/05/2019

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 31 mai 2019

Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 329-P, de 15 de fevereiro de 2019,

Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e

Considerando os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima no período de 25 de março a 3 de abril de 2019, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Processo nº 0604/2019;

Resolve:

Art. 1º Alterar, no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os valores dos PMPF unitários dos produtos abaixo:

Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$)  
CERVEJA      
Império Gold Long neck 210ml 2,67
Império Pilsen/Lager Long neck 275ml 3,53
Império Pilsen Garrafa 300ml 2,88
Império Pilsen Garrafa 600ml 5,57
Império Pilsen Lata 269ml 2,00
Império Pilsen Lata 473ml 3,89

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista/RR, 29 de maio de 2019.

MARCO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda