Portaria IDEFLOR nº 453 DE 21/07/2015
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 jul 2015
Proíbe o uso de veículos automotores na Área de Proteção Ambiental Algodoal-Maiandeua.
A Presidente, em exercício, do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual de 18 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial nº 32.909, de 19 de junho de 2015, e
Considerando que a Área de Proteção Ambiental - APA Algodoal-Maiandeua é uma Unidade de Conservação (UC) de Uso Sustentável, criada pela Lei Estadual nº 5.621, de 1990;
Considerando que o Ideflor-bio é o órgão gestor de Unidades de Conservação em nível Estadual (art. 2º , XVII, da Lei Estadual nº 6.963/2007 ), e, no exercício dessa competência, dispõe de Poder de Polícia preventivo (art. 2º, XXIX), em pleno acordo com o art. 4º da própria Lei de criação da UC;
Considerando o que dispõe o artigo 3º da Lei Estadual nº 5.621/1990, especialmente no tocante às limitações da UC enquanto Área de Proteção Ambiental;
Considerando que o Plano de Gestão da APA Algodoal-Maiandeua, documento norteador da Gestão da UC, estabelece tratar-se de uma Área Protegida cujo objetivo precípuo é conciliar as atividades humanas à conservação da biodiversidade local e regional;
Considerando que o Plano de Gestão visa à proteção da fauna e da flora local;
Considerando a necessidade de impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de sensível degradação da qualidade ambiental;
Considerando o bem estar e a segurança da população local;
Considerando a grande beleza cênica da Unidade de Conservação e a preservação dos seus recursos naturais;
Considerando que veículos automotores terrestres têm alto potencial poluidor;
Considerando que esta Portaria incorporar-se-á ao Plano de Gestão da UC quando o mesmo for atualizado;
Resolve:
Art. 1º Proibir o uso de veículos automotores terrestres na Área de Proteção Ambiental (APA) Algodoal-Maiandeua, com base nos estudos realizados no Plano de Gestão da Unidade que visam à preservação e à conservação dos recursos naturais, uma vez que este tipo de transporte afeta de maneira grave a saúde pública e o meio ambiente.
Parágrafo único. O Ideflor-bio poderá autorizar o uso desses veículos automotores a que se refere o caput deste artigo em caso de utilidade pública, quando se referir à segurança pública, saúde e fornecimento de energia elétrica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
MARÍLIA NAZARETH BAÊTAS TAVERNARD