Portaria TSE nº 453 de 14/09/2011
Norma Federal
Constitui Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos sobre a criação do Fundo Especial da Justiça Eleitoral.
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,
Resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo desta portaria, destinado a realizar estudos sobre a criação do Fundo Especial da Justiça Eleitoral.
Art. 2º O Grupo de Trabalho reportar-se-á ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a quem prestará informações quanto às conclusões mediante relatório, no prazo de 40 (quarenta) dias da publicação desta portaria.
Art. 3º A proposta será levada à discussão na reunião de Diretores-Gerais da Justiça Eleitoral a realizar-se em 09.11.2011.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2011.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
ANEXOGRUPO DE TRABALHO - FUNDO ESPECIAL DA JUSTIÇA ELEITORAL
Gustavo Adriano Costa Campos - Diretor-Geral - TRE/MA (Coordenador)
Amudsen da Silveira Bonifácio - Secretário de Administração - TRE/MA (Coordenador Substituto)
Rui Moreira de Oliveira - Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - TSE
Dilma Célia de Oliveira Pimenta - UNIDADE - TRE/AP
Valcir Mombach - Secretaria de Planejamento, Estratégia e Gestão - TRE/PR
Eduardo Seixas Scozziero - Secretaria de Controle Interno do TRE/RJ