Portaria ST nº 453 de 11/01/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jan 2008
DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 16.01.2008.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato Cotepe/PMFP nº 01/2008, de 09 de janeiro de 2008.
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Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2008, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,6238 por litro:
II - diesel: R$ 1,8522 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6037 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,6933 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): 1,4200 por m³.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação