Portaria GSF nº 453 de 31/05/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 jul 2007

Altera dispositivos das Portarias GASEC nº 147/97, de 30 de julho de 1997, 072/98, de 03 de abril de 1998 e 317/99, de 23 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.652, de 17 de fevereiro de 1997, que instituiu o Selo Fiscal, disciplina sua utilização e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Portaria GASEC nº 147/97, de 30 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 3º:

"Art. 3º A entidade promotora deverá encaminhar, com antecedência mínima de 03 dias da data de início do evento, à Gerência Regional da Secretaria da Fazenda competente, tabela demonstrativa do preço de venda dos produtos a ser praticado por cada participante, durante a realização do evento."

II - o inciso III do art. 5º:

"Art. 5º................................................................

III - o imposto a ser recolhido será o valor apurado na forma dos incisos anteriores, deduzido o imposto destacado na Nota Fiscal de remessa, devidamente selada, até 30 de abril de 2007, no limite da alíquota interestadual correspondente a sua origem."

III - o art. 9º:

"Art. 9º O ICMS devido pelos participantes de outras Unidades da Federação será recolhido aos cofres do Estado do Piauí em estabelecimento bancário da rede autorizada, em Agências de Atendimento, ou ainda em unidades volantes autorizadas, até o último dia do evento."

IV - o art. 12:

"Art. 12 A Secretaria da Fazenda, através das Gerências Regionais, manterá no local da realização do evento uma equipe de servidores para atendimento aos participantes, inclusive, até 30 de abril de 2007, para a aposição de selo nos documentos fiscais, eventualmente, não selados nos postos fiscais."

V - o art. 13:

"Art. 13 Satisfeitas as formalidades previstas nesta Portaria, a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, através da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, expedirá autorização para o funcionamento da feira."

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados da Portaria GASEC nº 072/98, de 03 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput do art. 2º:

"Art. 2º O formulário AIDF é padronizado, conforme modelo Anexo Único, e a sua confecção e emissão privativas da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.

II - o caput do art. 5º:

"Art. 5º Os impressos fiscais, inclusive os formulários contínuos para emissão por processamento eletrônico de dados, só poderão ser confeccionados depois de autorizados pelas Agências de Atendimento, ou pelas Gerências Regionais, neste caso, nas regiões fiscais onde não exista Agências de Atendimento.

III - os arts. 6º, 7º e 8º:

"Art. 6º O formulário AIDF será emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado Piauí, por processamento eletrônico de dados, em 05 (cinco) vias, tendo a seguinte destinação:

I - 1ª via: gráfica;

II - 2ª via: contribuinte usuário;

III - 3ª via: DIDF;

IV - 4ª via: Fisco (GRF/AGEAT);

V - 5ª via: Fisco órgão local da SEFAZ-PI.

Art. 7º Na expedição da AIDF serão declaradas as informações detalhadas referentes aos documentos fiscais, e, até 30 de abril de 2007, a série e a numeração dos Selos Fiscais, que ficarão a eles vinculados, autorizados para cada estabelecimento.

Art. 8º Na hipótese de o estabelecimento gráfico autorizar terceiros a receber a AIDF, e, até 30 de abril de 2007, os respectivos Selos Fiscais de Autenticidade correspondentes, a entrega destes ficará condicionada à identificação da pessoa autorizada, mediante apresentação da Carteira de Identidade."

IV - os arts. 10 e 11 inciso IV:

"Art. 10 Ocorrendo desistência dos serviços gráficos, pelo usuário dos documentos fiscais, após o deferimento da autoridade fazendária competente, será o fato comunicado pelo requerente, ao órgão local do seu domicílio fiscal, anexando, para esse fim, todas as vias do PAIDF e do formulário "AIDF" em seu poder, bem como, até 30 de abril de 2007, dos selos, se for o caso.

Art. 11 ............................................................................

IV - O campo SEFAZ Entrega será preenchido pelo servidor responsável, no momento da entrega da AIDF e respectivos Selos Fiscais, estes até 30 de abril de 2007, à pessoa autorizada a recebê-los, que se identificará (nome e CPF) e colocará data e assinatura;

Art. 3º O Anexo Único da Portaria GASEC nº 072/98, de 03 de abril de 1998, passam a vigorar com a redação dada por esta portaria.

Art. 4º O caput do art. 1º da Portaria GASEC nº 317/99, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os estabelecimentos gráficos localizados em outras Unidades da Federação credenciados nesta Secretaria da Fazenda para a confecção de documentos e, até 30 de abril de 2007, de selos fiscais, na forma do Decreto nº 9.652/97, que institui o selo fiscal, serão inscritos no CAGEP na categoria cadastral ESPECIAL, regime de pagamento OUTROS.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias GASEC nºs 193/97, de 15 de setembro de 1997, 007 e 008/98, de 15 de janeiro de 1998.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 31 de maio de 2007.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda

ANEXO