Portaria SEFAZ nº 453 de 12/08/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 ago 1998

Institui modelo da intimação prevista no art. 30 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 28.596/81, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 30 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 28.596, de 30 de dezembro de 1981,

RESOLVE

Art. 1º A intimação prevista no art. 30 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 28.596, de 30 de dezembro de 1981, será expedida conforme o modelo contido no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. A intimação de que trata este artigo será entregue ao contribuinte obrigatoriamente acompanhada do Termo de Encerramento de Fiscalização e demonstrativos de apuração do débito.

Art. 2º Para pagamento do débito, total ou parcialmente reconhecido, o contribuinte protocolizará na Repartição Fiscal de seu domicílio, denúncia espontânea específica, tomando por base a intimação citada no art. 1º, desde que no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da mesma.

§ 1º O pagamento aludido no caput será efetuado por meio de documento de arrecadação que conterá o número de registro da denúncia espontânea no SICRED.

§ 2º O valor do débito não reconhecido será objeto de reclamação mediante a lavratura de auto de infração, a cargo do agente do fisco que efetuou a apuração e expediu a intimação ou, no impedimento deste, por outro preposto indicado pelo Inspetor Fazendário.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 1998.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DEREF / INFAZ

I N T I M A Ç Ã O

CONTRIBUINTE - RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

ENDEREÇO COMPLETO

MUNICÍPIO

TELEFONE

PERÍODO FISCALIZADO

______/______ A ______/______

VALOR DO IMPOSTO APURADO R$

DISPOSITIVOS INFRINGIDOS

INFRAÇÃO (ÕES) (DESCRIÇÃO SUCINTA)____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Fica o contribuinte acima identificado, INTIMADO a recolher o débito de ICMS indicado nesta e no(s) demonstrativo(s) anexo(s), apurado na Operação Fiscal ________________________________________, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta, sem a imposição da(s) multa(s) legal(is) cabível(is), em consonância com o disposto no Art. 30 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto 28.596/81.

Para a efetivação do reconhecimento deste débito, o contribuinte deverá dirigir-se à Repartição Fiscal do seu domicílio apresentando esta intimação.

O não reconhecimento total ou parcial do débito indicado na presente intimação, ensejará a lavratura de auto de infração para lançamento dos valores não reconhecidos, com a imposição da(s) multa(s) seguinte(s): (INDICAR PERCENTUAL E DISPOSITIVO)__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO - (S): Termo de Encerramento de Fiscalização e Demonstrativo(s) de Apuração do Débito em ____ fls.

LOCAL / DATA

NOME AUDITOR

CADASTRO

ASSINATURA AUDITOR

CIENTE EM

_____/_____/_____

ASSINATURA DO SÓCIO-GERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL

1ª VIA - Contribuinte/Processo de pagamento                                                  2ª VIA - Servidor/Relatório GP