Portaria MS nº 452 de 16/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2011

Destina recursos financeiros para aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB), conforme tabela abaixo:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e rede Valor do recurso (Parcela única). 
Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa PB 1.763.736 R$ 32.510,00 R$ 116.566,21 
R$ 149.076,21 

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU-192 ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de João Pessoa (PB).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE JOÃO PESSOA (PB).

 MUNICÍPIOS DE ABRANGENCIA 
Alagoinha 
Alhandra 
Araçagi 
Araruna 
Baía da Traição 
Bananeiras 
Bayeux 
Belém 
Borborema 
10 Caaporã 
11 Cabedelo 
12 Cacimba de Dentro 
13 Caiçara 
14 Caldas Brandão 
15 Campo de Santana 
16 Capim 
17 Casserengue 
18 Conde 
19 Cruz do Espírito Santo 
20 Cuité de Maranguape 
21 Cuitegi 
22 Curral de Cima 
23 Dona Inês 
24 Duas Estradas 
25 Guarabira 
26 Gurinhém 
27 Ingá 
28 Itabaiana 
29 Itapororoca 
30 Itatuba 
31 Jacaraú 
32 João Pessoa 
33 Juarez Távora 
34 Juripiranga 
35 Lagoa de Dentro 
36 Logradouro 
37 Lucena 
38 Mamanguape 
39 Marcação 
40 Mari 
41 Mataraca 
42 Mogeiro 
43 Mulungu 
44 Pedras de Fogo 
45 Pedro Régis 
46 Pilar 
47 Pilões 
48 Pilõezinhos 
49 Pirpirituba 
50 Riachão 
51 Riachão do Poço 
52 Rio Tinto 
53 Salgado de São Félix 
54 Santa Rita 
55 São José dos Ramos 
56 São Miguel de Taipu 
57 Sapé 
58 Serra da Raiz 
59 Serraria 
60 Sertãozinho 
61 Sobrado 
62 Solânea