Portaria SAS nº 452 de 15/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2011

Habilita o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital-Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º- da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), em regime de Hospital-Dia; e

Considerando o parecer favorável do respectivo gestor local do SUS,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital-Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.

UF  Município  CNES  CNPJ  Entidade  Gestão  
MG  Belo Horizonte  0027014  17209891000193  Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte  Municipal  

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarrete alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR