Portaria TSE nº 452 de 14/09/2011

Norma Federal

Constitui Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos sobre a implantação do ponto digital na Justiça Eleitoral.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo desta portaria, destinado a realizar estudos sobre a implantação do ponto digital na Justiça Eleitoral.

Art. 2º O Grupo de Trabalho reportar-se-á ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a quem prestará informações quanto às conclusões mediante relatório, no prazo de 40 (quarenta) dias da publicação desta portaria.

Art. 3º A proposta será levada à discussão na reunião de Diretores-Gerais da Justiça Eleitoral a ser realizada em 09.11.2011.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2011.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO - PONTO DIGITAL NA JUSTIÇA ELEITORAL

Jade Almeida Prometti - Diretora-Geral - TRE/SP (Coordenadora)

Claudio Henrique Guerra Xavier - Diretor-Geral - TRE/AP (Coordenador Substituto)

Edmundo Cesar Nunes - Secretaria de Gestão de Pessoas - TRE/SC

Erivana Santos Rosa Penedo - Secretaria de Gestão de Pessoas - TRE/RO

Márcia Valéria de A. F. R. Sampaio - Assessoria Jurídica - TRE/PI

Cristiane Regina Boechat Tose - Secretaria de Gestão de Pessoas - TRE/TO

Gustavo Henrique Rodrigues da Silva - Secretaria de Gestão de Pessoas - TSE