Portaria SEDEC nº 452 de 08/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2010

Reconhece Situação de Emergência em municípios do Estado de São Paulo, afetados por Enxurradas.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Cafelândia, nº 4.012/2010-OG, de 05 de fevereiro de 2010, Homologação nº 55.736, de 23 de abril de 2010 e Santa Adélia, nº 1789, de 09 de abril de 2010, Homologação nº 55.740, de 27 de abril de 2010, do Estado de São Paulo.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a Situação de Emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Cafelândia, nº 59050.001803/2010-19 e Santa Adélia, nº 59050.001804/2010-63, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE