Portaria SEDEC nº 452 de 06/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Rolador/RS.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 562, de 13 de janeiro de 2009, do Município de Rolador, devidamente homologado pelo Decreto nº 46.249, de 16 de março de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000792/2009-16,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Rolador, em toda a zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 13 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE