Portaria MPAS nº 452 de 10/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2002

Estabelece para o mês de maio de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002357 - Taxa Referencial - TR do mês de abril de 2002.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de maio de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005665 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2002 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de maio de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002357 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2002.

Art. 4º Estabelecer que, para o mês de maio de 2002, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007000.

Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de maio de 2002, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 2,633523 
AGO/94 2,482582 
SET/94 2,354051 
OUT/94 2,319034 
NOV/94 2,276687 
DEZ/94 2,204597 
JAN/95 2,157351 
FEV/95 2,121915 
MAR/95 2,101114 
ABR/95 2,071900 
MAI/95 2,032869 
JUN/95 1,981933 
JUL/95 1,946507 
AGO/95 1,899772 
SET/95 1,880590 
OUT/95 1,858842 
NOV/95 1,833178 
DEZ/95 1,805908 
JAN/96 1,776595 
FEV/96 1,751029 
MAR/96 1,738685 
ABR/96 1,733657 
MAI/96 1,721606 
JUN/96 1,693161 
JUL/96 1,672753 
AGO/96 1,654717 
SET/96 1,654651 
OUT/96 1,652502 
NOV/96 1,648875 
DEZ/96 1,644271 
JAN/97 1,629928 
FEV/97 1,604575 
MAR/97 1,597864 
ABR/97 1,579542 
MAI/97 1,570277 
JUN/97 1,565580 
JUL/97 1,554697 
AGO/97 1,553299 
SET/97 1,553299 
OUT/97 1,544189 
NOV/97 1,538956 
DEZ/97 1,526288 
JAN/98 1,515829 
FEV/98 1,502606 
MAR/98 1,502305 
ABR/98 1,498858 
MAI/98 1,498858 
JUN/98 1,495419 
JUL/98 1,491243 
AGO/98 1,491243 
SET/98 1,491243 
OUT/98 1,491243 
NOV/98 1,491243 
DEZ/98 1,491243 
JAN/99 1,476771 
FEV/99 1,459981 
MAR/99 1,397914 
ABR/99 1,370772 
MAI/99 1,370361 
JUN/99 1,370361 
JUL/99 1,356525 
AGO/99 1,335293 
SET/99 1,316208 
OUT/99 1,297140 
NOV/99 1,273079 
DEZ/99 1,241665 
JAN/2000 1,226578 
FEV/2000 1,214193 
MAR/2000 1,211891 
ABR/2000 1,209713 
MAI/2000 1,208143 
JUN/2000 1,200102 
JUL/2000 1,189044 
AGO/2000 1,162765 
SET/2000 1,141981 
OUT/2000 1,134156 
NOV/2000 1,129975 
DEZ/2000 1,125585 
JAN/2001 1,117095 
FEV/2001 1,111648 
MAR/2001 1,107881 
ABR/2001 1,099089 
MAI/2001 1,086808 
JUN/2001 1,082047 
JUL/2001 1,066476 
AGO/2001 1,049475 
SET/2001 1,040114 
OUT/2001 1,036176 
NOV/2001 1,021366 
DEZ/2001 1,013662 
JAN/2002 1,011841 
FEV/2002 1,009922 
MAR/2002 1,008108 
ABR/2002 1,007000 

Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CECHIN