Portaria nº 451 DE 22/03/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 mar 2022

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de março a 3 de abril de 2022.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, I, da Resolução SEFAZ nº 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI E04/0058/000035/2022,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 28 de março a 3 de abril de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 257,0000;

II - café conillon: US$ 160,0000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de março 2022

PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO

Superintendente de Tributação