Portaria SAS nº 451 de 15/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2011

Constitui Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de redefinir, à luz da Política Nacional de Implantação das Redes de Atenção à Saúde, a Política Nacional de Atenção Oncológica.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 , que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990 , para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria nº 2.349/GM/MS, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria n 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010 , que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005 , que orienta a estruturação da alta complexidade na rede de atenção oncológica e estabelece os parâmetros mínimos de necessidade e de produção de serviços;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 11 de março de 2009, que orienta a integração hospitalar dos serviços isolados de radioterapia e de quimioterapia e atualiza a relação de todos os hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia;

Considerando a decisão da 3ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de 28 de abril de 2011; e

Considerando a necessidade de orientar e coordenar a ação conjunta com as secretarias estaduais e municipais de saúde para a avaliação e proposição de melhorias para a Política Nacional de Atenção Oncológica,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de redefinir, à luz da Política Nacional de Implantação das Redes de Atenção à Saúde, a Política Nacional de Atenção Oncológica, que será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes instâncias:

I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:

a) Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS);

b) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS);

c) Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS);

d) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS); e

e) Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS).

II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS;

a) Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS); e

b) Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS).

III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e

IV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

§ 1º O Grupo poderá solicitar o apoio de especialistas ou entidades que atuem na área de saúde pública para prestar assessoria técnica no âmbito de suas competências.

§ 2º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2º Definir que a coordenação do Grupo Técnico de Trabalho ora instituído será exercida pela Secretaria de Atenção à Saúde, da seguinte forma:

I - Secretaria Executiva: Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS;

II - Secretaria Técnica: Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA/SAS.

Parágrafo único. Cabe ao DAE/SAS/MS adotar as providências cabíveis à operacionalização dos trabalhos do Grupo.

Art. 3º Determinar que o Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação de relatório.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 157, de 16.8.2011, Seção 1, pág. 43, com incorreção no original.