Portaria INCRA nº 451 de 30/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2011

Divulga, para fins de atualização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, a manutenção, em 20.12.2006, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Unidade Gestora Executora/Gestão 373041/37201 - Unidade Avançada de Barra do Corda - MA.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21 da, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com os incisos V, VII, IX e X, do art. 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009.

Considerando o contido no art. 1º da Resolução/INCRA/CD/Nº 59, de 20.12.2006, publicada na seção 1, página 280, do DOU. 246, de 26.12.2006, que aprovou o Relatório final do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria/INCRA/P/Nº 259, de 28.06.2006, que definiu o quantitativo de Unidades Avançadas nas Superintendências Regionais, bem como a manutenção, extinção, criação e fusão das mesmas;

Considerando, por fim, que a Unidade Avançada de Barra do Corda foi mantida no rol do quantitativo de 45 (quarenta e cinco) Unidades Avançadas aprovadas pela Resolução acima mencionada,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para fins de atualização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, a manutenção, em 20.12.2006, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Unidade Gestora Executora/Gestão 373041/37201 - Unidade Avançada de Barra do Corda - MA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CELSO LISBOA DE LACERDA.