Portaria GABIN nº 450 DE 02/10/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 out 2023

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Água Mineral Premium com Gás - Pet 500 ml 1,34
Água Mineral Premium com Gás - Pet 330 ml 1,09

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 02 de outubro de 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda