Portaria DETRAN/ASJUR nº 450 DE 16/08/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 ago 2022

Determina o uso do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos - Atividades-fim - Sistema SCTD, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC e dá outras providências.

A Presidentedo Departamento Estadual Detrânsito - DETRAN/SC, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a delegação de competência que lhe é conferida pelo art. 8º da Lei nº 9.747, de 26 de novembro de 1994, pelo art. 7º do Decreto 902, de 21 de outubro de 2020, e regulamentada pela Instrução Normativa nº 06/2008/SEA, e Instrução Normativa nº 16/2020/SEA;

Resolve:

Art. 1º Homologar a classificação de documentos e os prazos de guarda e destinação de documentos estabelecidos no Anexo 1 e 2 desta Portaria, respectivamente, Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos - atividades-fim, e determinar seu uso por este órgão.Parágrafo Único. A publicação desta portaria libera o uso dos Instrumentos de Gestão Documental, a saber o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos, bem como a Tabela de Assuntos de atividades-fim (Processo SEA 17234/2019), para cadastramento de documentos e processos no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e.

Art. 2º Caberá à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CPAD a competência de acompanhar o processo de implantação do Plano de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade das atividades-fim - SCTD, em todos os setores que produzem ou arquivam documento, inclusive no cadastramento de documentos e processos digitais no âmbito do SGP-e.Parágrafo Único. A elaboração e publicação do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade das atividades-meio do Sistema SCTD, é de competência da Secretaria de Estado da Administração - SEA, conforme determina a legislação estadual, devido às características desses documentos, os quais são comuns a todos os Órgãos, e deverá ser aplicado em conjunto com o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade das atividades-fim.

Art. 3º Os responsáveis pela produção e tratamento da documentação devem seguir as orientações da CPAD/DETRAN e realizar os procedimentos de aplicação do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivos - atividades meio e fim.

Art. 4º O recolhimento dos documentos que têm como destinação a guarda permanente será realizado de acordo com cronograma definido pela CPAD/DETRAN e Arquivo Público do Estado de Santa Catarina (APESC) e deverá seguir a Instrução Normativa vigente.

Art. 5º A eliminação de documentos que têm essa destinação determinada na Tabela de Temporalidade, será realizada por meio de Processo de Eliminação de Documentos, e deverá seguir as Instruções Normativas vigentes.

Art. 6º O Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades-fim, anexos a esta portaria, deverão ser atualizados no prazo de 2 (dois) anos a contar da data de sua publicação, ou quando for necessário.

Art. 7º Será considerada como falta funcional o descumprimento do prescrito nesta Portaria, aplicando-se as sanções estatutárias que couberem.

Art. 8º Ficam revogadas a Portaria nº 0563/DETRAN/ASJUR/2016, referentes aos planos e tabelas do DETRAN.

PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.

SANDRA MARA PEREIRA

Presidente do DETRAN/SC

ANEXO