Portaria GABIN nº 450 DE 22/09/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 set 2015

Altera o valor de referência para fins de cobrança de ICMS do produto que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o valor de referência para fins de cobrança de ICMS do produto abaixo discriminado.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Cimento sc 21,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 22 DE SETEMBRO 2015

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda